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CELSO CÂNDIDO DE SOUZA ADVOGADOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/11/2012 por CELSO CÂNDIDO DE SOUZA ADVOGADOS SS, processo nº 905552830, nas classes 45. Registro em vigor até 28/11/2027.

Número do processo905552830
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/11/2012
Data da concessão28/11/2017
Vigência até28/11/2027
TitularCELSO CÂNDIDO DE SOUZA ADVOGADOS SS
CNPJ do titular03.768.638/0001-65
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Nomes de domínio (Registro de - ) [serviços jurídicos] - [Informação em]; Nomes de domínio (Registro de - ) [serviços jurídicos] - [Consultoria em]; Nomes de domínio (Registro de - ) [serviços jurídicos] - [Assessoria em]; Nomes de domínio (Registro de - ) [serviços jurídicos]; Pesquisas jurídicas - [Informação em]; Pesquisas jurídicas - [Consultoria em]; Pesquisas jurídicas - [Assessoria em]; Pesquisas jurídicas; Registro de nomes de domínio [serviços jurídicos] - [Informação em]; Registro de nomes de domínio [serviços jurídicos] - [Consultoria em]; Registro de nomes de domínio [serviços jurídicos] - [Assessoria em]; Registro de nomes de domínio [serviços jurídicos]; Serviços jurídicos - [Informação em]; Serviços jurídicos - [Consultoria em]; Serviços jurídicos - [Assessoria em]; Serviços jurídicos; Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos; Assessoria, consultoria e informação sobre negociações trabalhistas [serviços jurídicos] - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação sobre negociações trabalhistas [serviços jurídicos] - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre negociações trabalhistas [serviços jurídicos] - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre negociações trabalhistas [serviços jurídicos]; Serviço de contagem de tempo de serviço de trabalhadores [serviços jurídicos] - [Informação em]; Serviço de contagem de tempo de serviço de trabalhadores [serviços jurídicos] - [Consultoria em]; Serviço de contagem de tempo de serviço de trabalhadores [serviços jurídicos] - [Assessoria em]; Serviço de contagem de tempo de serviço de trabalhadores [serviços jurídicos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905552830 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2447
  2. 31/10/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2443
  3. 08/08/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>A documentação apresentada para atender à exigência publicada na RPI 2327 não autoriza expressamente o registro do nome civil como marca pela empresa requerente. Apresente autorização de uso e registro como marca do nome civil ?CELSO CÂNDIDO DE SOUZA? pela empresa requerente, assinada por CELSO CÂNDIDO DE SOUZA. código IPAS136 · RPI 2431
  4. 26/07/2016 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150182753 (17/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>Celso Cândido de Souza Advogados SS<br /><b>Procurador: </b>Gabriela Pereira de Melo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Considerando que a presente a petição foi tempestiva; Considerando que o interessado utilizou Guia de Recolhimento da União (GRU) isenta - destinada apenas à etapa de exame formal - para cumprir a exigência de Mérito; Considerando que existe um código de serviço pago para se cumprir exigência de mérito, de acordo com as orientações constantes da Revista da Propriedade Industrial onde a exigência foi publicada. Em aproveitamento ao ato da parte, elabora-se a seguinte exigência: Complemente a GRU isenta (utilizada para protocolar a presente petição), com o valor destinado ao cumprimento da exigência de mérito (consulte tabela de retribuição no portal do INPI ? Serviço: Cumprimento de exigência). Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar a complementação e cumpra esta exigência, no prazo, por meio de formulário de Cumprimento de Exigência de Conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2377
  5. 11/08/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2327
  6. 16/04/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2206

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 905552830 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.