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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
18/11/2012 por WALTER LEOPOLDO DE ALBUQUERQUE,
processo nº 905552059, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
905552059
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Arquitetura - [Informação em]; Consultoria na área de economia de energia - [Informação em]; Consultoria na área de economia de energia - [Consultoria em]; Consultoria na área de economia de energia - [Assessoria em]; Pesquisa no campo de proteção ambiental - [Informação em]; Pesquisa no campo de proteção ambiental - [Consultoria em]; Pesquisa no campo de proteção ambiental - [Assessoria em]; Pesquisa no campo de proteção ambiental; Planejamento urbano - [Informação em]; Planejamento urbano - [Consultoria em]; Planejamento urbano - [Assessoria em]; Planejamento urbano; Controle ambiental de poluição do ar e sonora - [Informação em]; Controle ambiental de poluição do ar e sonora - [Consultoria em]; Controle ambiental de poluição do ar e sonora - [Assessoria em]; Controle ambiental de poluição do ar e sonora;
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19/06/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850170229676 (15/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>WALTER LEOPOLDO DE ALBUQUERQUE<br /><b>Procurador: </b>Felsberg, Pedretti, Mannrich e Aidar Advogados e Consultores Legais<br />código IPAS235 · RPI 2476
17/10/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170229676 (15/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>WALTER LEOPOLDO DE ALBUQUERQUE<br /><b>Procurador: </b>Felsberg, Pedretti, Mannrich e Aidar Advogados e Consultores Legais<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2441
18/07/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2428
10/12/2013Notificação de oposição850130110720 de 17/06/2013código IPAS423 · RPI 2240
16/04/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2206