Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
14/11/2012 por COOPERATIVA HABITACIONAL VIDA NOVA,
processo nº 905544757, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
905544757
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Demonstração de produtos; Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários; Administração comercial; Administração comercial de shopping center; Administração de empresa; Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de água; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes; Comércio (através de qualquer meio) de espelhos; Comércio (através de qualquer meio) de molduras; Comércio (através de qualquer meio) de móveis; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/07/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840245157 (CASA OUTLET SHOPPING) e Processo 904281302 (OUTLET CASA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2428
03/12/2013Notificação de oposição850130110015 de 14/06/2013código IPAS423 · RPI 2239
16/04/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2206
Mesma marca em outras classes
OUTLET CASA36 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)