Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
14/11/2012 por DIAL BRASIL EMPRESA INTERATIVA DE RÁDIO S/A.,
processo nº 905542746, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
905542746
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Agências de notícias; Apresentação de espetáculos ao vivo; Entretenimento; Estúdios de gravação (Serviços de -); Informações sobre educação [instrução]; Informações sobre entretenimento [lazer]; Produção de programas de rádio e televisão; Produção de shows; Jornalismo (reportagens); Locutor de eventos; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Serviços de concepção de programas de TV/rádio;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905542746 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/06/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850170223172 (08/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>DIAL BRASIL EMPRESA INTERATIVA DE RADIO S/A<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br />código IPAS235 · RPI 2474
17/10/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170223172 (08/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>DIAL BRASIL EMPRESA INTERATIVA DE RADIO S/A<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2441
11/07/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829601007 (HORA DO BLUSH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2427
16/09/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110451030 (05/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>DIAL BRASIL EMPRESA INTERATIVA DE RÁDIO S/A.<br /><b>Procurador: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2280
03/12/2013Notificação de oposição850130112002 de 17/06/2013código IPAS423 · RPI 2239
16/04/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2206