Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
14/11/2012 por SISTEMA ADVENTISTA DE COMUNICAÇÃO,
processo nº 905540913, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
905540913
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Agências de notícias - [Consultoria em]; Agências de notícias - [Assessoria em]; Agências de notícias; Educação religiosa - [Informação em]; Educação religiosa - [Consultoria em]; Educação religiosa - [Assessoria em]; Educação religiosa; Informações sobre educação [instrução] - [Consultoria em]; Informações sobre educação [instrução] - [Assessoria em]; Informações sobre educação [instrução]; Notícias (Agências de -) - [Consultoria em]; Notícias (Agências de -) - [Assessoria em]; Notícias (Agências de -); Produção de programas de rádio e televisão - [Consultoria em]; Produção de programas de rádio e televisão - [Assessoria em]; Produção de programas de rádio e televisão; Produção de vídeos - [Consultoria em]; Produção de vídeos - [Assessoria em]; Produção de vídeos; Rádio (Programas de entretenimento de -) - [Consultoria em]; Rádio (Programas de entretenimento de -) - [Assessoria em]; Rádio (Programas de entretenimento de -); Rádio e Televisão (Produção de programas de -) - [Consultoria em]; Rádio e Televisão (Produção de programas de -) - [Assessoria em]; Rádio e Televisão (Produção de programas de -); Religiosa (Educação -) - [Consultoria em]; Religiosa (Educação -) - [Assessoria em]; Religiosa (Educação -); Televisão (Programas de entretenimento de -) - [Consultoria em]; Televisão (Programas de entretenimento de -) - [Assessoria em]; Televisão (Programas de entretenimento de -); Televisão e rádio (Produção de programas de -) - [Consultoria em]; Televisão e rádio (Produção de programas de -) - [Assessoria em]; Televisão e rádio (Produção de programas de -); Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não) - [Consultoria em]; Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não) - [Assessoria em]; Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não); Jornalismo (reportagens) - [Consultoria em]; Jornalismo (reportagens) - [Assessoria em]; Jornalismo (reportagens); Serviços de concepção de programas de TV/rádio - [Consultoria em]; Serviços de concepção de programas de TV/rádio - [Assessoria em]; Serviços de concepção de programas de TV/rádio;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/11/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180016695 (22/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>REDE NOVO TEMPO DE COMUNICAÇÃO<br /><b>Procurador: </b>Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)<br />código IPAS235 · RPI 2498
20/02/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180016695 (22/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>REDE NOVO TEMPO DE COMUNICAÇÃO<br /><b>Procurador: </b>Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2459
19/12/2017Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850170306922 (30/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>TAVARES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)<br />código IPAS577 · RPI 2450
21/11/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901359467 (Ê EVIDÊNCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2446
04/08/2015Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 903721880 (EVIDÊNCIAS) e Petição 850140040669 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 901359467 (Ê EVIDÊNCIA)código IPAS142 · RPI 2326
16/04/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2206
Mesma marca em outras classes
EVIDÊNCIAS35 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
EVIDÊNCIAS35 · Aguardando prazo de apresentação de oposição