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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/06/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250259174 (21/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>BANCO MODAL S.A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MSANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA- EPP e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2841
17/01/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220385883 (30/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>BANCO MODAL S.A<br /><b>Procurador: </b>MSANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA- EPP-<br /><b>Cedente: </b>MODAL ADMINISTRADORA DE RECURSOS S.A [BR]<br/><b>Cessionário: </b>BANCO MODAL S.A<br/>código IPAS270 · RPI 2715
06/03/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2461
30/01/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850160207231 (16/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MODAL ADMINISTRADORA DE RECURSOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Alexandre da Cunha Lyrio<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2456
18/10/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160207231 (16/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MODAL ADMINISTRADORA DE RECURSOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Alexandre da Cunha Lyrio<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2389
19/07/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829066489 (MODAL REALTY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2376
24/04/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2207