Marca Mista depositada no INPI em
13/11/2012 por ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS PRODUTORES,
processo nº 905534751, nas classes 16.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905534751 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/02/2018Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850150280833 (10/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>Associação Nacional dos Municípios Produtores<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o arquivamento definitivo do pedido de registro por falta de pagamento da concessão, conforme publicado na RPI 2345, de 15/12/2015.<br />código IPAS699 · RPI 2459
15/12/2015Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2345
15/12/2015Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800150306394 (23/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>Associação Nacional dos Municípios Produtores<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O fim do prazo extraordinário previsto em lei para recolhimento da taxa referente à concessão do registro ocorreu em 03/11/2015.<br />código IPAS428 · RPI 2345
04/08/2015Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2326
14/05/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2210
16/04/2013Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).REENVIE A IMAGEM DA MARCA SEM DUPLICAÇÕES OU VARIAÇÕES EM SEU CONJUNTO, UTILIZANDO UMA ÚNICA IMAGEM REFERENTE AO SINAL SOLICITADO, OBSERVANDO AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO MANUAL DO USUÁRIO. DESTACA-SE QUE O ELEMENTO FIGURATIVO REQUERIDO NO ATO DO DEPÓSITO NÃO PODERÁ SOFRER ALTERAÇÕES. CUMPRA A EXIGÊNCIA COM O CÓDIGO DE SERVIÇO 338 (CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DECORRENTE DO EXAME FORMAL EM PEDIDO DE REGISTRO).código 011 · RPI 2206
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