Marca Mista depositada no INPI em
12/11/2012 por BRCARD PROMOTORA DE NEGÓCIOS DE CRÉDITO LTDA,
processo nº 905533305, nas classes 35.
Registro em vigor até 06/02/2028.
Assessoria em gestão comercial ou industrial; Assessoria em gestão de negócios; Avaliações de negócios; Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -); Consultoria profissional em negócios; Gestão (Consultoria em -) de negócios; Informações de negócios; Marketing; Negócios (Assessoria em gestão de -); Negócios (Consultoria em gestão de -); Negócios (Consultoria em gestão e organização de -); Pesquisa de marketing; Pesquisa em negócios; Serviços de telemarketing; Administração de cartão de desconto; Assessoria, consultoria e informação em marketing; Assessoria, consultoria e informações sobre marketing; Cartão de afinidade que oferece descontos aos afiliados; Cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos); Programas de cartão de pontuação (tipo programa de milhagem/fidelidade); Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão); Telemarketing.;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/02/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2457
12/12/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850150216540 (24/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BRCARD PROMOTORA DE NEGÓCIOS DE CRÉDITO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2449
03/11/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150216540 (24/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BRCARD PROMOTORA DE NEGÓCIOS DE CRÉDITO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2339
04/08/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818643340 (BR MANIA), Processo 824690095 (BR), Processo 827850220 (BR STRATEGY), Processo 824690125 (BR), Processo 824878566 (BR), Processo 900097736 (BR MÍDIA) e Processo 823776026 (BR MANIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 826229620, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.código IPAS024 · RPI 2326
24/04/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2207