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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/11/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2497
07/08/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180204376 (18/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>VIDA BIOTECNOLOGIA S/A<br /><b>Procurador: </b>Capital Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Capital Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2483
19/06/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850170221163 (06/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>VIDA BIOTECNOLOGIA S/A<br />código IPAS237 · RPI 2476
17/10/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170221163 (06/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>VIDA BIOTECNOLOGIA S/A<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2441
11/07/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816037108 (VIDAS) e Processo 830034358 (VIDAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2427
10/12/2013Notificação de oposição850130112359 de 17/06/2013código IPAS423 · RPI 2240
16/04/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2206