Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/03/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200054529 (19/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>JOÃO BATISTA DONIZETE DE BRITO CPF 928.940.036.68<br /><b>Procurador: </b>Fernando Luiz Rosado<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO<br />código IPAS270 · RPI 2567
27/02/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2460
12/12/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850150217912 (25/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>João Batista Donizete de Brito CPF 928.940.036.68<br /><b>Procurador: </b>Fernando Luiz Rosado<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2449
03/11/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150217912 (25/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>João Batista Donizete de Brito CPF 928.940.036.68<br /><b>Procurador: </b>Fernando Luiz Rosado<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2339
04/08/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823066991 (BY PEPITA) e Processo 829313257 (PEPITA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2326
24/04/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2207
Mesma marca em outras classes
Pepita27 · Aguardando cumprimento de exigência de mérito