Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
08/11/2012 por LENINE DE CASSIA GUIMARAES - ME,
processo nº 905517660, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
905517660
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Açúcar *; Amêndoas (Confeitos de -); Amêndoas torradas; Arroz (Lanches à base de -); Aveia (Alimentos à base de -); Barras de cereais hiperprotéicas; Cereais (Lanches à base de -); Cereais (Preparações feitas com -); Cereais secos (Flocos de -); Farináceos (Alimentos -); Flocos de aveia; Flocos de milho; Flocos de milho; Lanches à base de cereais; Mel; Real (Geléia -); Soja (Farinha de -); Açúcar de fruta; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Floco de cereal; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/12/2017Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850150226693 (05/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>LENINE DE CASSIA GUIMARAES - ME<br />código IPAS235 · RPI 2449
01/12/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150226693 (05/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>LENINE DE CASSIA GUIMARAES - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório proferido pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2343
04/08/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816997284 (NUTRIVITA), Processo 827263520 (NUTRIVITA), Processo 814303242 (NUTRIVITA), Processo 812896823 (NUTRIVITA), Processo 812657497 (NUTRIVITA), Processo 813955092 (NUTRIVITA) e Processo 815285590 (NUTRIVIDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignado, a título de subsídios futuros, a identificação dos pedidos de nº 825120179, 825568048 e 902968866, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal em exame.código IPAS024 · RPI 2326
16/04/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2206
Mesma marca em outras classes
NUTRAVITA35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
NUTRAVITA29 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
NUTRAVITA30 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
NUTRAVITA35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento