Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
07/11/2012 por FRANCISCO VANILSON DA COSTA,
processo nº 905513010, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
905513010
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Antiderrapantes para botas e sapatos; Botas (Antiderrapantes para -); Botas (Canos de -); Botas (Ferragens para -); Botas (Viras para -); Botas *; Botinas; Calçados (Saltos para-); Calçados *; Calçados de madeira; Calçados em geral *; Chinelos [pantufas]; Chuteiras de futebol (Travas para -); Saltos de sapatos; Saltos para calçados; Sandálias; Sapatos (Antiderrapantes para -); Sapatos (Ferragens para -); Sapatos (Gáspeas para -); Sapatos (Viras para -); Sapatos de futebol; Sapatos de praia; Calçado esportivo; Calçado para uso profissional; Calçados para snowboarding; Chinelo [vestuário comum]; Chuteira;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905513010 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/10/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900665041 (COSTÃO DO MAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2388
04/08/2015Sobrestamento do exame de méritoPetição 810100325266 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 900665041 (COSTÃO DO MAR)código IPAS142 · RPI 2326
16/04/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2206