Marca Nominativa depositada no INPI em
06/11/2012 por CEPAGE NOBLE GRAN RESERVA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA.,
processo nº 905506049, nas classes 35.
Registro em vigor até 27/02/2028.
Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/02/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2460
12/12/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850150211288 (17/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CEPAGE NOBLE GRAN RESERVA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Eliane Lina Guglielmelli<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2449
03/11/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150211288 (17/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CEPAGE NOBLE GRAN RESERVA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Eliane Lina Guglielmelli<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2339
28/07/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão qualificativa sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2325
16/04/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2206