Marca Mista depositada no INPI em
05/11/2012 por BRASIL YUSHI JITUAN COMÉRCIO DE REPRESENTAÇÕES LTDA,
processo nº 905503163, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes; Comércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/07/2019Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2531
06/03/2019Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850170229749 (15/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>BRASIL YUSHI JITUAN COMÉRCIO DE REPRESENTAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>ZHU SHIQI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA MARCA, EMRAZÃO DA EXCLUSÃO DA PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL.<br />código IPAS237 · RPI 2513
17/10/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170229749 (15/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>BRASIL YUSHI JITUAN COMÉRCIO DE REPRESENTAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>ZHU SHIQI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2441
18/07/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2428
26/01/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140169687 (22/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Brasil Yushi Jituan Comércio de Representações Ltda<br /><b>Procurador: </b>ZHU SHIQI<br />código IPAS270 · RPI 2351
21/01/2014Notificação de oposição850130070017 de 18/04/2013código IPAS423 · RPI 2246
02/04/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2204
Outras marcas de BRASIL YUSHI JITUAN COMÉRCIO DE REPRESENTAÇÕES LTDA
GOLDEN LOTUS35 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
GOLBIN LOTUS35 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Classificação figurativa (Viena)
26.11.1 Uma linha ou uma faixa
26.1.16 Círculos ou elipses com outros elementos figurativos