Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
01/11/2012 por SÉRGIO DE SOUZA MENDES,
processo nº 905491920, nas classes 33.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
905491920
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas destiladas; Digestivos [licores e destilados]; Licores; Vinho; Bebida fermentada alcoólica; Vinho de fruta;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/07/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820226327 (SANTA TERESA), Processo 827982372 (SANTA TERESA BICENTENARIO A.J.V.), Processo 819869481 (SANTA TERESA SELECTO), Processo 819869490 (SANTA TERESA GRAN RESERVA), Processo 827931530 (SANTA TERESA 1796), Processo 819869473 (SANTA TERESA GRAN RESERVA SELECTO), Processo 827931522 (RON SANTA TERESA) e Processo 817161899 (SANTA TERESA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2427
21/01/2014Notificação de oposição850130109443 de 12/06/2013código IPAS423 · RPI 2246
16/04/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2206