Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
31/10/2012 por MAPFRE VIDA S/A,
processo nº 905485033, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
905485033
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Fundos mútuos - [Informação em]; Fundos mútuos - [Consultoria em]; Fundos mútuos - [Assessoria em]; Fundos mútuos; Previdência (Serviços de fundos de-) - [Informação em]; Previdência (Serviços de fundos de-) - [Consultoria em]; Previdência (Serviços de fundos de-) - [Assessoria em]; Previdência (Serviços de fundos de-); Seguro contra acidentes; Seguros - [Informação em]; Seguros - [Consultoria em]; Seguros - [Assessoria em]; Seguros; Seguros contra incêndio; Seguros de saúde; Seguros de vida; Serviços de empréstimo com garantia de ações; Administração de seguro; Assessoria, consultoria e informação especializada em matéria de previdência privada; Subscrição de seguro - [Consultoria em]; Subscrição de seguro - [Assessoria em]; Subscrição de seguro;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/09/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850150245490 (28/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MAPFRE VIDA S/A<br /><b>Procurador: </b>Paulo Roberto Mariano da Silva<br />código IPAS235 · RPI 2490
24/04/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850150245490 (28/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>MAPFRE VIDA S/A<br /><b>Procurador: </b>Paulo Roberto Mariano da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?Você Tranquilo?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2468
14/11/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150235431 (16/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Paulo Roberto Mariano da Silva<br /><b>Cessionário: </b>MAPFRE VIDA S/A<br />código IPAS270 · RPI 2445
01/12/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150245490 (28/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MAPFRE VIDA S/A<br /><b>Procurador: </b>Paulo Roberto Mariano da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório proferido pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2343
01/09/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2330
02/04/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2204