Marca Mista depositada no INPI em
30/10/2012 por ERGOVITA COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA ME,
processo nº 905483421, nas classes 05.
Registro em vigor até 20/03/2028.
Ervas medicinais; Vitaminas (Preparações para -); Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/03/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2463
26/12/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850150248167 (02/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ERGOVITA COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Maria de Fátima Teixeira Aleixo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2451
22/12/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150248167 (02/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ERGOVITA COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Maria de Fátima Teixeira Aleixo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2346
01/09/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 800339401 (ERGOVIT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2330
02/04/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2204