Marca Mista depositada no INPI em
29/10/2012 por YASHIMA COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - ME,
processo nº 905476905, nas classes 25.
Registro em vigor até 30/01/2028.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905476905 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/04/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 20180000077 (10/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>YASHIMA COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>YASHIMA COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador PRINCESA MARCAS PATENTES LTDA . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2468
30/01/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2456
26/12/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850150210061 (16/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>YASHIMA COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Princesa Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2451
03/11/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150210061 (16/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>YASHIMA COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Princesa Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2339
21/07/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 007033729 (YACIMA) e Processo 810625490 (YACIMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2324
02/04/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2204