Marca Mista depositada no INPI em
26/10/2012 por AGILIZA ADMINISTRADORA DE RECEBÍVEIS LTDA,
processo nº 905464044, nas classes 36.
Registro em vigor até 14/02/2028.
Cobrança (Serviços de -); Cobrança (Serviços de -); Cobranças de dívidas (Agências de -); Análise e gestão de crédito - [Consultoria em]; Análise e gestão de crédito - [Assessoria em]; Análise e gestão de crédito; Assessoria consultoria e informação em cobrança e cadastro; Gestão de risco financeiro - [Consultoria em]; Gestão de risco financeiro - [Assessoria em]; Gestão de risco financeiro;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/02/2026Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850250388156 (22/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PROSPECTY INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS338 · RPI 2877
14/02/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2458
26/12/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850150201214 (07/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>AGILIZA ADMINISTRADORA DE RECEBÍVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Claudemir Elias Calheiros<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2451
03/11/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150201214 (07/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>AGILIZA ADMINISTRADORA DE RECEBÍVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Claudemir Elias Calheiros<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2339
21/07/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829023224 (AGILIZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2324
09/04/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2205
Mesma marca em outras classes
AG AGILIZA45 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Classificação figurativa (Viena)
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
27.5.10 Grupos de letras apresentando dimensões diferentes
27.5.17 Letras em caracteres cheios
27.5.9 Grupos de letras apresentando grafismos diferentes