Marca Mista depositada no INPI em
25/10/2012 por ALCIONITA COLOMBO 62061933904,
processo nº 905462009, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de borracha, guta-percha, goma, amianto ou mica; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira; Comércio (através de qualquer meio) de resinas artificiais não processadas; Distribuição de brindes - [Informação em]; Distribuição de brindes;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/06/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170106401 (15/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>ALCIONITA COLOMBO 62061933904<br /><b>Procurador: </b>ADRIANA CUBAS MULLER PROPST<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br />código IPAS270 · RPI 2423
27/10/2015Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2338
28/07/2015Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2325
09/04/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2205