Marca Mista depositada no INPI em
24/10/2012 por P.S. DA COSTA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS ME,
processo nº 905455045, nas classes 05.
Registro em vigor até 25/08/2035.
Suplementos alimentares minerais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/11/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240374285 (22/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>APISNUTRI PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>MARIGILDO SANTOS SILVA<br />código IPAS270 · RPI 2811
25/08/2015Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2329
21/07/2015Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2324
02/04/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2204
Outras marcas de P.S. DA COSTA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS ME
GLP-ENERGY · Aguardando prazo de apresentação de oposição
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