Marca Nominativa depositada no INPI em
23/10/2012 por HIKARI-BRAS MERCANTIL LTDA,
processo nº 905452038, nas classes 35.
Registro em vigor até 14/02/2028.
Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -); Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos; Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais; Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905452038 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/02/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2458
26/12/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850150205083 (11/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>HIKARI-BRAS MERCANTIL LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Carlos Joaquim Gregorio<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2451
22/03/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150205061 (11/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>HIKARI-BRAS MERCANTIL LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Carlos Joaquim Gregorio<br />código IPAS270 · RPI 2359
03/11/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150205083 (11/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>HIKARI-BRAS MERCANTIL LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Carlos Joaquim Gregorio<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2339
21/07/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902201433 (HIKARI COMERCIO E SERVIÇO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2324
12/03/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2201