Antitranspirantes (Roupas íntimas -); Cintas [roupa íntima]; Coletes [roupa íntima]; Combinação [roupa íntima]; Espartilhos; Ginástica (Roupa para -) [colante]; Íntima (Roupa -); Lingerie (Fr.); Pijamas; Robe; Roupa de baixo; Roupa íntima; Roupas íntimas absorventes de transpiração; Roupas íntimas antitranspirantes; Sutiãs; Baby-doll; Biquíni; Camisola; Maiô; Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/05/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2472
13/03/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850150213708 (21/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DALLA PELLE CONFECÇÕES LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Ana Paula Barbosa Nahes Esperançolo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2462
21/06/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160040710 (01/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>DALLA PELLE CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2372
03/11/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150213708 (21/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DALLA PELLE CONFECÇÕES LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Ana Paula Barbosa Nahes Esperançolo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2339
21/07/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903190303 (DALLA STRADA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2324
09/04/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2205