Marca Nominativa depositada no INPI em
22/10/2012 por FABIO FONSECA ROSSI,
processo nº 905446631, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905446631 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/05/2020Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180320143 (17/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3)<br /><b>Titular(es): </b>FABIO FONSECA ROSSI<br /><b>Procurador: </b>Fernando F. Rossi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Com base no Art.3º da Resolução 178/2017. Não ficou caracterizada justa causa por evento provocado pelo INPI. A decisão relativa ao processo 905446631 foi publicada na RPI - Revista da Propriedade Industrial, que é o canal oficial de comunicação com o usuário.<br />código IPAS271 · RPI 2575
07/08/2018Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2483
30/01/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850150289679 (19/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Fabio Fonseca Rossi<br /><b>Procurador: </b>Fernando F. Rossi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2456
19/01/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150289679 (19/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Fabio Fonseca Rossi<br /><b>Procurador: </b>Fernando F. Rossi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2350
03/11/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905131100 (CANDONGUEIRO) e Processo 905130910 (CANDONGUEIRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2339
21/07/2015Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 905131100 (CANDONGUEIRO) e Processo 905130910 (CANDONGUEIRO)código IPAS142 · RPI 2324
12/03/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2201