Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
19/10/2012 por JAQUELINE STORI,
processo nº 905436679, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
905436679
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Agenciamento de ingressos (Serviços de-); Apresentação de espetáculos ao vivo; Conferências (Organização e apresentação de -); Congressos (Organização e apresentação de -); Educação (Informações sobre -) [instrução]; Entretenimento; Entretenimento [lazer] (Informações sobre -); Espetáculos (Serviços de -); Espetáculos ao vivo (Apresentação de -); Filmagem em vídeo; Filmes de cinema (Aluguel de -); Fitas de vídeo (Aluguel de -); Fotográficas (Reportagens -); Informações sobre entretenimento [lazer]; Notícias (Agências de -); Oficinas de trabalho (Organização e apresentação de -) [treinamento]; Organização de concursos de beleza; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de seminários; Produção de programas de rádio e televisão; Produção de shows; Produção de vídeos; Produção musical; Projetores e acessórios para cinema (Aluguel de -); Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos; Simpósios (Organização e apresentação de -); Teatrais (Produções -); Vídeos (Produção de -); Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio); Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Repórter (serviço de -) [agência de notícia]; Serviços de organização e regência de concertos [OMPI];
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/07/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de cunho descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2323
12/03/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2201