Marca Mista depositada no INPI em
18/10/2012 por SHARON & SHARON - VESTUÁRIO LTDA - ME,
processo nº 905433017, nas classes 25.
Registro em vigor até 13/10/2035.
Agasalhos para as mãos; Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés; Alpercatas; Anáguas; Antiderrapantes para botas e sapatos; Armações de chapéus; Artigos de malha [vestuário]; Automobilistas (Vestuário para -); Aventais [vestuário]; Babadouros, exceto de papel; Bandanas; Banho (Calções de -); Banho (Chinelos de -); Banho (Roupas de -); Banho (Roupões de -); Banho (Sandálias de -); Banho (Toucas de -); Bermudas; Biqueiras; Blazers [vestuário]; Boa [estola de plumas]; Bolsos; Bolsos para roupas; Boné (Palas de -); Bonés; Borzeguins; Botas (Canos de -); Botas (Ferragens para -); Botas (Viras para -); Botas *; Botas de esqui; Botas para esportes *; Botinas; Cachecóis; Calçados (Saltos para-); Calçados *; Calçados de madeira; Calçados em geral *; Calcanheiras para meias; Calças; Calças compridas; Calções de banho [sungas]; Camisa (Punho de -); Camisas; Camisas (Palas para -); Camisas (Peitilhos de -); Camisetas; Camisetas (Peitilhos de -); Capotes; Capuzes [vestuário]; Cartolas; Casacos [vestuário]; Casulas sacerdotais [vestimenta]; Ceroulas; Chapéus [chapelaria]; Chapéus de papel [vestuário]; Chapéus, bonés etc; Chinelos [pantufas]; Chuteiras de futebol (Travas para -); Ciclistas (Vestuário para -); Cintas [roupa íntima]; Cintos [vestuário]; Colarinhos [vestuário]; Colarinhos postiços; Coletes; Coletes [roupa íntima]; Combinação [roupa íntima]; Combinações [vestuário]; Confeccionado (Vestuário -); Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário]; Corpete; Cuecas; Culotes para bebês; Dólmã [veste militar]; Enxovais de bebês; Escapulários; Espartilhos; Esportes (Botas para -) *; Esportes (Sapatos para -) *; Estolas de pele; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Ferragens de metal para sapatos e botas; Forros confeccionados [parte de vestuário]; Gabardines [vestuário]; Galochas; Gáspeas para sapatos; Ginástica (Sapatos para -); Gorros; Gravatas; Guarda-pós; Impermeáveis (Roupas -); Íntima (Roupa -); Jaquetas; Jardineiras [vestuário]; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Librés; Ligas; Ligas de meias; Lingerie (Fr.); Luvas [vestuário]; Luvas de esqui; Luvas sem dedos; Macacões; Malhas [vestuário]; Manípulos [estolas]; Mantilhas; Máscaras para dormir; Meias; Meias absorventes de transpiração; Meias-calças; Mitras [chapéus]; Orelheiras [vestuário]; Palas de boné; Palas para camisas; Paletós; Palmilhas; Papel (Chapéus de -) [vestuário]; Parcas; Pelerines; Peles [vestuário]; Peliças; Penhoar; Pijamas; Polainas; Ponchos; Praia (Roupas de -); Presilhas para calças; Presilhas para polainas; Pulôveres; Punhos de camisa; Robe; Roupa de baixo; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupa para ginástica [colante]; Roupas de banho; Roupas de couro; Roupas de fantasia; Roupas de imitação couro; Roupas íntimas absorventes de transpiração; Roupas íntimas antitranspirantes; Roupas para esqui náutico; Roupões de banho; Saias; Saias-calças; Saltos de sapatos; Saltos para calçados; Sandálias; Sapatos de futebol; Sapatos de praia; Sáris; Sarongues; Sobretudos [vestuário]; Solas para calçados; Solidéus [barrete]; Sudários axilares; Suéteres; Sungas; Suspensórios; Sutiãs; Ternos; Togas; Toucas de banho; Toucas de natação; Trajes; Trajes de banho; Travas para chuteiras de futebol; Túnicas; Turbantes; Uniformes; Vestuário *; Vestuário de papel; Véus [vestuário]; Viras para botas e sapatos; Viseiras; Xales; Avental descartável de uso não profissional; Babador não descartável; Baby-doll; Bandagem elástica [vestuário]; Beca; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Blusa militar; Calçado esportivo; Calçado para uso profissional; Calçados para snowboarding; Calção para banho; Camisola; Canga; Chinelo [vestuário comum]; Chuteira; Cinta [vestuário comum]; Cobertura descartável para calçado; Coturno; Cravo para chuteira; Culote [calça para montaria]; Echarpe; Estolas; Farda; Fraque; Jaleco; Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora]; Maiô; Roupa íntima descartável; Solado não ortopédico; Spencer.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/11/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240378803 (25/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SHARON & SHARON - VESTUÁRIO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Thiago Prado Fonseca Santos<br />código IPAS270 · RPI 2812
24/04/2024Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850230296118 (26/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Aditamento a petição (379.1)<br /><b>Requerente: </b>GUILHERME MOTA ANDRADE MESSIAS 50316846821<br /><b>Procurador: </b>Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br />código IPAS428 · RPI 2781
24/04/2024Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220471501 (21/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GUILHERME MOTA ANDRADE MESSIAS 50316846821<br /><b>Procurador: </b>Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou ser solicitante de pedido de registro de marca, porém, não informou o número do pedido. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br />código IPAS271 · RPI 2781
08/11/2022Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850220471501 (21/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GUILHERME MOTA ANDRADE MESSIAS 50316846821<br /><b>Procurador: </b>Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI<br />código IPAS338 · RPI 2705
13/10/2015Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2336
21/07/2015Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2324
02/04/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2204
Outras marcas de SHARON & SHARON - VESTUÁRIO LTDA - ME
CARMESIN35 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)