Marca Mista depositada no INPI em
15/10/2012 por FABIANA E HELEN IND. COM. DE PÃES LTDA- ME,
processo nº 905415655, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Cereais (Lanches à base de -); Doces [confeitos]; Doces*; Farináceos (Alimentos -); Farinhas*; Massa para bolo; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Pãezinhos; Pãezinhos; Pão; Sanduíches; Tapioca; Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar; Tortas; Salgadinho, exceto croquete; Tortas [doces e salgadas];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/06/2018Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2475
19/12/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850150207608 (14/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Fabiana e Helen Ind. Com. de pães ltda- ME<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Pignatti do Nascimento<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2450
03/11/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150207608 (14/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Fabiana e Helen Ind. Com. de pães ltda- ME<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Pignatti do Nascimento<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2339
14/07/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823315207 (ALLPAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2323
02/04/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2204