Marca Mista depositada no INPI em
11/10/2012 por NUTRIQUALITY - INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS LTDA - EPP,
processo nº 905405110, nas classes 31.
Registro em vigor até 21/08/2028.
Alimentos para animais; Alimentos para animais de estimação; Animais (Alimentos para -); Animais (Objetos comestíveis para mascar para -); Animais de estimação (Alimentos para -); Farinha para animais; Forragens fortificantes para animais; Objetos comestíveis para mascar para animais;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/08/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2485
06/02/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140224266 (23/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Nutriquality -Ind. alimentos para Animais Ltda - ME<br /><b>Procurador: </b>JAIR ALVES JUNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2457
19/12/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850150205303 (11/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Nutriquality -Ind. alimentos para Animais Ltda - ME<br /><b>Procurador: </b>JAIR ALVES JUNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2450
03/11/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150205303 (11/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Nutriquality -Ind. alimentos para Animais Ltda - ME<br /><b>Procurador: </b>JAIR ALVES JUNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2339
14/07/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900230045 (NUTRIHUME) e Processo 828985847 (NUTRIHUME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2323
19/03/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2202