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Cristal Distribuidora de Medicamentos

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 11/10/2012 por CRISTAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., processo nº 905404475, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905404475
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/10/2012
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCRISTAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
CNPJ do titular92.132.786/0001-19
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas; Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal; Drogaria [comércio]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905404475 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/04/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200364683 (23/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CRISTAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.<br /> código IPAS235 · RPI 2674
  2. 22/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200364683 (23/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CRISTAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2607
  3. 25/08/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824052994 (DROGARIA CRISTAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2590
  4. 19/05/2020 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 905274563 (Cristal Distribuidora de Medicamentos) código IPAS142 · RPI 2576
  5. 14/07/2015 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 825514894 (FORMULA CRISTAL DROGARIA MANIPULAÇÃO HOMEOPATIA), Processo 824052994 (DROGARIA CRISTAL) e Processo 830529357 (CRISTAL EXPRESSO) código IPAS142 · RPI 2323
  6. 19/03/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2202

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)