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Cristal Distribuidora de Medicamentos

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/09/2012 por CRISTAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., processo nº 905274563, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905274563
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/09/2012
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCRISTAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
CNPJ do titular92.132.786/0001-19
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas; Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal; Drogaria [comércio] - [Informação em]; Drogaria [comércio] - [Consultoria em]; Drogaria [comércio] - [Assessoria em]; Drogaria [comércio]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos] - [Informação em]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos] - [Consultoria em]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos] - [Assessoria em]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905274563 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/12/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200234756 (30/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CRISTAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.<br /> código IPAS235 · RPI 2660
  2. 01/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200234756 (30/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CRISTAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2604
  3. 19/05/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824052994 (DROGARIA CRISTAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2576
  4. 30/06/2015 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 824052994 (DROGARIA CRISTAL), Processo 825514894 (FORMULA CRISTAL DROGARIA MANIPULAÇÃO HOMEOPATIA) e Processo 830529357 (CRISTAL EXPRESSO) código IPAS142 · RPI 2321
  5. 26/02/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2199

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