Marca Nominativa depositada no INPI em
09/10/2012 por LAC FORTE INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA,
processo nº 905395840, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Água de seltz; Água de soda; Água gasosa; Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Aperitivos não-alcoólicos; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não alcoólicas à base de mel; Bebidas não-alcoólicas; Cerveja; Cerveja de Gengibre; Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; Coquetéis não-alcoólicos; Essências para fabricar bebidas; Extratos de fruta não alcoólicos; Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas]; Isotônicas (Bebidas -); Leite de amêndoas [bebida]; Leite de amendoim [bebida não alcoólica]; Limonadas; Mosto de malte; Mosto de uva [não-fermentado]; Néctares de fruta [não alcoólicos]; Pastilhas para bebidas efervescentes; Pós para bebidas efervescentes; Sorvetes (Bebidas à base de -); Suco de fruta; Suco de tomate [bebida]; Xaropes para bebidas; Xaropes para limonada; Achocolatado em pó para bebida; Água-de-coco; Bebida em xarope; Bebida energética não alcoólica; Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]; Essência não alcoólica para fabricar bebidas; Garapa [bebida]; Guaraná [bebida não alcoólica]; Pó para milk-shake, exceto à base de leite; Pó para suco; Polpa de fruta e de legume para bebida; Refrigerante [bebida]; Substância para fazer bebida não alcoólica; Xarope de fruta; Xarope para bebida não alcoólica.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/08/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2900
29/12/2015Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2347
06/10/2015Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2335
07/07/2015Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente o titular aos autos procuração que autorize o outorgado a praticar os atos necessários ao registro do pedido em epígrafe. Procuração apresentada à petição inicial só outorga poderes para o registro da marca "Lac Forte".código IPAS136 · RPI 2322
05/03/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2200