Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
06/10/2012 por EMPRESA DE TURISMO SANTA RITA LTDA,
processo nº 905387864, nas classes 39.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
905387864
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Acompanhamento de viajantes; Aluguel de ônibus especiais - [Informação em]; Aluguel de ônibus especiais - [Consultoria em]; Aluguel de ônibus especiais - [Assessoria em]; Aluguel de ônibus especiais; Aluguel de veículos; Cruzeiros (Organização de -) [viagens]; Excursões (Organização de -); Informações sobre transportes; Organização de cruzeiros [viagens]; Organização de excursões; Reserva de assentos para viagem; Reservas para transporte; Reservas para viagens; Transporte - [Informação em]; Transporte - [Consultoria em]; Transporte - [Assessoria em]; Transporte; Transporte (Reservas para -); Transporte de passageiros - [Informação em]; Transporte de passageiros - [Consultoria em]; Transporte de passageiros - [Assessoria em]; Transporte de passageiros; Transporte de viajantes - [Informação em]; Transporte de viajantes - [Consultoria em]; Transporte de viajantes - [Assessoria em]; Transporte de viajantes; Transporte por ônibus - [Informação em]; Transporte por ônibus - [Consultoria em]; Transporte por ônibus - [Assessoria em]; Transporte por ônibus; Transportes (Informações sobre -); Viagens (Reservas para -); Viajantes (Transporte de -); Agência de viagem, exceto reserva de hotel; Agente de viagem; Assessoria, consultoria e informação em transportes; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo; Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/04/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901679070 (TSR TRANSPORTES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2415
14/07/2015Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 902794450 (TSR) e Petição 850120172082 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 901679070 (TSR TRANSPORTES)código IPAS142 · RPI 2323
19/03/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2202