Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
04/10/2012 por ZENNA TURISMO LTDA ME,
processo nº 905381157, nas classes 39.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
905381157
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Acompanhamento de viajantes - [Assessoria em]; Acompanhamento de viajantes; Aluguel de ônibus especiais; Cruzeiros (Organização de -) [viagens] - [Assessoria em]; Cruzeiros (Organização de -) [viagens]; Excursões (Organização de -) - [Assessoria em]; Excursões (Organização de -); Organização de cruzeiros [viagens] - [Assessoria em]; Organização de cruzeiros [viagens]; Organização de excursões - [Assessoria em]; Organização de excursões; Reserva de assentos para viagem - [Assessoria em]; Reserva de assentos para viagem; Reservas para viagens - [Assessoria em]; Reservas para viagens; Transporte aéreo; Transporte de passageiros; Transporte de viajantes; Viajantes (Acompanhamento de -) - [Assessoria em]; Viajantes (Acompanhamento de -); Visitas turísticas - [Assessoria em]; Visitas turísticas; Agência de viagem, exceto reserva de hotel - [Assessoria em]; Agência de viagem, exceto reserva de hotel; Agenciamento de navio - [Consultoria em]; Agenciamento de navio - [Assessoria em]; Agenciamento de navio; Agente de viagem - [Consultoria em]; Agente de viagem - [Assessoria em]; Agente de viagem; Assessoria consultoria e informação em empreendimento turístico - [Assessoria em]; Assessoria consultoria e informação em empreendimento turístico; Assessoria, consultoria e informação em transportes; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo; Emissão e venda de passagens - [Assessoria em]; Emissão e venda de passagens; Guia de turismo - [Assessoria em]; Guia de turismo;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/06/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903668050 (ZEMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2476
14/07/2015Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 903668050 (ZEMA)código IPAS142 · RPI 2323
05/03/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2200
Mesma marca em outras classes
ZENNA · Aguardando prazo de apresentação de oposição