Marca Mista depositada no INPI em
04/10/2012 por INDUSTRIA DE DERIVADOS DE CARNES CHARQUE 2001 LTDA EPP,
processo nº 905378156, nas classes 29.
Registro em vigor até 13/03/2028.
Carne; Carne em conserva; Carne enlatada; Carnes salgadas; Salgadas (Carnes -); Carne fresca; Charque ou carne seca;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905378156 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/01/2019Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301190000036 (10/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DO REGISTRO PELO MM. JUÍZO DA 3ª VARA FEDERAL DE JUIZ DE FORA - PROCESSO Nº 4869-54.2018.4.01.3801 - OFÍCIO 359/18 - PROCESSO SEI Nº 52402.009887/2018-18.<br />código IPAS462 · RPI 2508
13/03/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2462
19/12/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850150198381 (02/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA DE DERIVADOS DE CARNES CHARQUE 2001 LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Jivaldo Portela Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2450
03/11/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150198381 (02/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA DE DERIVADOS DE CARNES CHARQUE 2001 LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Jivaldo Portela Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2339
07/07/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812490061 (2001), Processo 811805379 (SUPERMERCADOS 2001), Processo 811805344 (SUPERMERCADOS 2001) e Processo 814266827 (2001). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2322
19/03/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2202