Marca Mista depositada no INPI em
03/10/2012 por COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS EMP DE FRANCA E REGIAO SICOOB CRED-ACIF,
processo nº 905373529, nas classes 36.
Registro em vigor até 22/09/2035.
Análise financeira; Consultoria financeira; Financeira (Administração -); Financeira (Consultoria -); Financiamento (Serviços de -); Informações financeiras; Administração financeira; Banco de investimento [serviços financeiros]; Gestão de risco financeiro; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de captação de recursos financeiros para seus associados; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de fornecimento de crédito para os seus associados; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, promoção de crédito para os seus associados;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/07/2026Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850230133778 (24/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIACAO DO COMERCIO E INDUSTRIA DE FRANCA<br /><b>Procurador: </b>ALLMARK SERVIÇO DE MARCAS E PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por ASSOCIACAO DO COMERCIO E INDUSTRIA DE FRANCA, em petição protocolada em 24/03/2023. Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou diversos documentos, porém, em nenhum há a marca mista conforme concedida no certificado de registro. Dessa maneira, como na manifestação não foi apresentada NENHUMA EVIDÊNCIA MÍNIMA de uso da MARCA MISTA CONCEDIDA para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro, fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.<br />código IPAS669 · RPI 2897
30/06/2026Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850240349667 (12/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>ALCIR CORRESPONDENTES DE INSTITUICOES EIRELI<br />código IPAS235 · RPI 2895
03/06/2025Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850240349667 (12/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>ALCIR CORRESPONDENTES DE INSTITUICOES EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br />código IPAS360 · RPI 2839
17/12/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240410064 (19/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB 3 COLINAS<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2815
03/12/2024Sobrestamento do exame de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850230133778 (24/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIACAO DO COMERCIO E INDUSTRIA DE FRANCA<br /><b>Procurador: </b>ALLMARK SERVIÇO DE MARCAS E PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista haver Petição de Caducidade anterior que se encontra na situação "aguardando exame de recurso contra indeferimento da petição".<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850240349667 (Recurso contra decisão em petição (333.18)) Referente ao processo 905373529 (CRED-ACIF)código IPAS227 · RPI 2813
11/06/2024Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220486574 (31/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ALCIR FREITAS NETO<br /><b>Procurador: </b>Mateus Santiago Santos Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários distintos, não havendo risco de confusão ou associação indevida. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br />código IPAS271 · RPI 2788
11/04/2023Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850230133778 (24/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIACAO DO COMERCIO E INDUSTRIA DE FRANCA<br /><b>Procurador: </b>ALLMARK SERVIÇO DE MARCAS E PATENTES<br />código IPAS338 · RPI 2727
28/02/2023Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850230046746 (02/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ALLMARK SERVICOS DE MARCAS E PATENTES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>ALLMARK SERVIÇO DE MARCAS E PATENTES<br />código IPAS577 · RPI 2721
27/12/2022Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 850220182062 (03/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>ALLMARK SERVICOS DE MARCAS E PATENTES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>ALLMARK SERVIÇO DE MARCAS E PATENTES<br />código IPAS566 · RPI 2712