Marca Mista depositada no INPI em
01/10/2012 por VÍVIAN ROSAS BASTOS BOITUVA-ME,
processo nº 905365810, nas classes 25.
Registro em vigor até 16/01/2028.
Banho (Roupas de -); Bermudas; Calças; Calças compridas; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Casacos [vestuário]; Coletes; Confeccionado (Vestuário -); Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário]; Forros confeccionados [parte de vestuário]; Ginástica (Roupa para -) [colante]; Jaquetas; Leggings [calças]; Macacões; Roupa para ginástica; Roupa para ginástica [colante]; Roupas para esqui náutico; Sungas; Uniformes; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Calça para equitação; Canga; Maiô;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/01/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2454
12/12/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850150206050 (11/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Vívian Rosas Bastos Boituva-ME<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2449
03/11/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150206050 (11/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Vívian Rosas Bastos Boituva-ME<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2339
14/07/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818613874 (SCALENO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2323
05/03/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2200