Marca Mista depositada no INPI em
01/10/2012 por A.M.S REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA,
processo nº 905365216, nas classes 29.
Registro em vigor até 23/01/2028.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905365216 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/05/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220124463 (25/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>A.M.S REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE.<br />código IPAS270 · RPI 2678
23/01/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2455
12/12/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850150200498 (04/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>A.M.S REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2449
03/11/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150200498 (04/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>A.M.S REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2339
07/07/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902728253 (DIRETO NO PRATO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2322
05/03/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2200