Marca Mista depositada no INPI em
01/10/2012 por LOG & LOP COMÉRCIO DE JÓIAS LTDA - ME,
processo nº 905363671, nas classes 14.
Registro em vigor até 28/07/2035.
Abotoaduras; Abotoaduras; Adereço (Alfinetes de -); Adereços [jóias e bijuterias]; Alfinetes de adereço; Alfinetes de gravatas; Alfinetes de metal precioso; Âmbar amarelo (Jóias e bijuterias de -); Amuletos [jóias e bijuterias]; Âncoras [relojoaria]; Anéis [jóias e bijuterias]; Arte (Objetos de -) de metal precioso; Bijuteria / Joalheria (Artigos de -); Brincos; Broches [jóias e bijuterias]; Caixas de relógios de pulso; Caixas para jóias; Calçados (Ornamentos para -) de metal precioso; Chaveiros de bijuteria; Cloisonné [jóias e bijuterias]; Colares [jóias e bijuterias]; Controle (Relógios de -); Correntes [jóias e bijuterias]; Correntes de relógios; Cronógrafos [relógios]; Cronométricos (Instrumentos -); Cronômetros [cronógrafo]; Cronômetros [relógios de precisão]; Diamantes; Emblemas de metal precioso; Espinélio [pedras preciosas]; Estojos de relógios de pulso; Estojos para relojoaria; Fios de metal precioso [jóias e bijuterias]; Gravatas (Alfinetes de -); Gravatas (Prendedores de -); Imitações de pedras preciosas; Joalheria / Bijuteria (Artigos de -); Jóias (Caixas para -); Marfim (Adereços de -) [jóias e bijuterias]; Medalhas; Medalhões [jóias e bijuterias]; Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhados; Metal precioso (Fios de -) [jóias e bijuterias]; Molas de relógios; Ornamentos de chapéus [de metal precioso]; Ornamentos para calçados [de metal precioso]; Ouro (Fios de -) [joalheria]; Ouro, não trabalhado ou batido; Pedras preciosas; Pedras preciosas (Imitações de -); Pedras semipreciosas; Pêndulos [relojoaria]; Penduricalhos [jóias e bijuterias]; Pérolas [jóias e bijuterias]; Pérolas de ambroide [âmbar prensado]; Platina [metal]; Ponteiros [relojoaria]; Ponteiros [relojoaria]; Prata (Fios de -); Prata fiada; Prata semitrabalhada ou batida; Preciosas (Imitações de pedras -); Prendedores de gravatas; Pulseiras [jóias e bijuterias]; Pulseiras de relógio; Pulseiras de relógios; Relógios (Correntes de -); Relógios (Molas de -); Relógios (Pulseiras de -); Relógios (Vidros de -); Relógios [de parede ou de sala]; Relógios [de parede ou de sala] (Caixas de -); Relógios de controle; Relógios de pulso; Relógios de pulso; Relógios de sol; Relógios despertadores; Relógios elétricos; Ródio; Rutênio; Sol (Relógios de -); Tambores [relojoaria]; Vidros de relógios; Água-marinha; Ametista; Argola de uso pessoal [bijuteria]; Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira]; Botton/Broche; Bracelete de qualquer material [jóia/bijuteria]; Brilhante [jóia]; Corda de relógio [mola]; Cristal em bruto; Display para cronômetro e relógio; Elo de metal precioso; Engrenagem de relógio; Esmeralda; Ônix; Relógio de quartzo; Rubi; Safira; Tarraxa para brinco; Tiara; Topázio; Tornozeleira (jóia/bijuteria); Turmalina [pedra preciosa]; Turquesa [pedra preciosa];
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/09/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240280068 (09/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LOG & LOP COMÉRCIO DE JÓIAS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Carmen Lúcia Godoi<br />código IPAS270 · RPI 2801
28/07/2015Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2325
30/06/2015Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2321
05/03/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2200