Marca Mista depositada no INPI em
27/09/2012 por EMPRESARIAL PÉ DO MORRO LTDA ME,
processo nº 905348095, nas classes 33.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Aguardente de arroz; Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/10/2015Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>* Em consulta ao sistema IPAS e ao sistema PAG não foi observado pagamento/petição referente ao cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2321, de 30/06/2015.código IPAS139 · RPI 2336
30/06/2015Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>* O sinal em exame reproduz a expressão CACHAÇA, indicação geográfica por força do Decreto 4.062, de 21/12/2001, publicado D.O. de 26/12/2001, que definiu as expressões "CACHAÇA?, ?BRASIL" e "CACHAÇA DO BRASIL" para assinalar ?aguardente de cana? como indicações geográficas, sendo, portanto, irregistráveis como marca de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Esclareça o requerente, se deseja continuar com o pedido de registro com a EXCLUSÃO da expressão CACHAÇA em questão do conjunto requerido como marca, reapresentando, inclusive, nova imagem. * Reapresente procuração com qualificação completa do signatário (inclusive nome), comprovando o mesmo ter poderes para representar a firma. A procuração também deverá estar dentro do prazo de vigência e ratificar atos anteriormente praticados, tendo em vista a data do pedido.código IPAS136 · RPI 2321
12/03/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2201