Decoração de vitrines; Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico; Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes; Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços; Comércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cortiça; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; Comércio (através de qualquer meio) de redes; Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados; Comércio (através de qualquer meio) de tapeçarias murais; Comércio (através de qualquer meio) de tecidos; Comércio (através de qualquer meio) de telas alcatroadas [lonas].;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/05/2016Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2367
01/03/2016Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2356
30/06/2015Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente procuração com qualificação completa do signatário, comprovando ter o mesmo poder para representar a firma, e constituindo como procurador o Sr. Igor Sousa de Brito com poderes expressos para substabelecer.código IPAS136 · RPI 2321
12/03/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2201
Mesma marca em outras classes
TELLA35 · Aguardando prazo de apresentação de oposição