Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
25/09/2012 por AG CONSULTORIA CONTÁBIL E COMÉRCIO EXTERIOR LTDA ME,
processo nº 905339665, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
905339665
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Assessoria em gestão de negócios; Consultoria em gestão de pessoal; Consultoria em organização de negócios; Consultoria profissional em negócios; Contabilidade; Econômicas (Previsões -); Gestão (Consultoria em -) de negócios; Gestão computadorizada de arquivos; Informações de negócios; Levantamentos de informações de negócios; Negócios (Assessoria em gestão de -); Negócios (Consultoria em gestão de -); Negócios (Consultoria em gestão e organização de -); Negócios (Consultoria profissional em -); Preparação de folha de pagamento; Administração comercial; Administração de empresa; Assessoria, consultoria e informação em auditoria; Assessoria, consultoria e informação em contabilidade; Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas; Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio; Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal; Gerenciamento de banco de dados; Levantamento mercadológico; Perícia contábil; Perícia técnica na área contábil;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/06/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825024765 (A.G. EDWARDS & SONS, INC.), Processo 825352231 (AG AZEVEDO & GOIS), Processo 825791103 (AG), Processo 900942576 (AG CONCESSÕES), Processo 900061685 (AG AUDIGER AUDITORES & CONSULTORES) e Processo 824671473 (AG AÇÃO GERENCIAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2321
05/03/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2200