Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
25/09/2012 por CRT CORRETAGEM E ADMINISTRAÇÃO DE SEGUROS E IMÓVEIS LTDA,
processo nº 905339347, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
905339347
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Administração de imóveis; Administração predial; Agências imobiliárias; Aluguel (Serviços de cobrança de -); Aluguel de apartamentos; Aluguel de escritórios [imóveis]; Arrendamento de fazendas; Arrendamento de imóveis; Avaliação imobiliária; Corretagem *; Corretores imobiliários; Locação de apartamentos (Agências imobiliárias de -); Administração de condomínio; Aluguel de loja [imóvel]; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária; Comércio de imóveis; Loteamento imobiliário;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/01/2018Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850170324435 (15/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>AGPMIX ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br />código IPAS577 · RPI 2455
12/12/2017Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850150194420 (28/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CRT Corretagem E Administração De Seguros E Imóveis Ltda<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br />código IPAS235 · RPI 2449
13/10/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150194420 (28/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CRT Corretagem E Administração De Seguros E Imóveis Ltda<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2336
30/06/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818560339 (13 TREZE-TIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2321
05/03/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2200