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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 24/09/2012 por COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, processo nº 905332733, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905332733
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/09/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularCOMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
CNPJ do titular47.508.411/0001-56
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Águas [bebidas]; Aperitivos não-alcoólicos; Bebidas (Preparações para fabricar -); Bebidas à base de soro de leite; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não alcoólicas à base de mel; Bebidas não-alcoólicas; Cerveja; Coquetéis não-alcoólicos; Essências para fabricar bebidas; Isotônicas (Bebidas -); Mosto; Sorvetes (Bebidas à base de -); Suco de fruta; Xaropes para bebidas; Xaropes para limonada; Achocolatado em pó para bebida; Água-de-coco; Bebida energética não alcoólica; Pó para milk-shake, exceto à base de leite; Pó para suco; Refrigerante [bebida]; Substância para fazer bebida não alcoólica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905332733 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/04/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180086930 (29/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2467
  2. 27/03/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850150196048 (31/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Companhia Brasileira de Distribuição<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS235 · RPI 2464
  3. 14/11/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150196048 (31/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Companhia Brasileira de Distribuição<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?CONQUISTE SUA VIDA!?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2445
  4. 13/10/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150196048 (31/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Companhia Brasileira de Distribuição<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2336
  5. 15/09/2015 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850150149172 (07/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Companhia Brasileira de Distribuição<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2332
  6. 30/06/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2321
  7. 12/03/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2201

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