Marca Mista depositada no INPI em
24/09/2012 por VANDERLEI TEBALDI & CIA LTDA-ME,
processo nº 905329899, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Beleza (Salões de -) - [Informação em]; Beleza (Salões de -) - [Consultoria em]; Beleza (Salões de -) - [Assessoria em]; Beleza (Salões de -); Salões de beleza - [Informação em]; Salões de beleza - [Consultoria em]; Salões de beleza - [Assessoria em]; Salões de beleza; Estética [tratamento da pele e cabelo] - [Informação em]; Estética [tratamento da pele e cabelo] - [Consultoria em]; Estética [tratamento da pele e cabelo] - [Assessoria em]; Estética [tratamento da pele e cabelo]; Estética facial e corporal - [Informação em]; Estética facial e corporal - [Consultoria em]; Estética facial e corporal - [Assessoria em]; Estética facial e corporal;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/06/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2893
17/11/2015Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2341
29/09/2015Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2334
30/06/2015Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Conforme disposto no inciso XV do art. 124 da LPI, os pedidos de registro que apresentem sinais constituídos por nome civil, assinatura e imagem de terceiros (notórios ou não) e cujo requerente não seja o próprio titular do direito da personalidade devem estar acompanhados de autorização do detentor do direito para registrá-lo como marca. Considera-se como próprio titular do direito da personalidade a pessoa física ou empresa individual, sendo desnecessária a autorização para registro quando a marca for protocolada por estas. Nos casos de empresas em que o detentor do direito da personalidade é um dos sócios, será obrigatória sua autorização expressa para registrar como marca seu nome, assinatura ou imagem, em nome da empresa requerente.código IPAS136 · RPI 2321
05/03/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2200