Artigos de malha [vestuário]; Banho (Calções de -); Banho (Chinelos de -); Banho (Roupas de -); Banho (Roupões de -); Banho (Sandálias de -); Bermudas; Blazers [vestuário]; Bonés; Botas *; Botas para esportes *; Botinas; Cachecóis; Calçados *; Calçados de madeira; Calçados em geral *; Calças; Calças compridas; Camisas; Camisetas; Casacos [vestuário]; Chapéus [chapelaria]; Chapéus, bonés etc; Chinelos [pantufas]; Cintas [roupa íntima]; Cintos [vestuário]; Coletes; Coletes; Coletes [roupa íntima]; Combinação [roupa íntima]; Combinações [vestuário]; Corpete; Couro (Roupas de -); Couro (Roupas de imitação de -); Estolas de pele; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Ginástica (Roupa para -) [colante]; Ginástica (Sapatos para -); Gorros; Gravatas; Jaquetas; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Macacões; Malhas [vestuário]; Meias; Meias; Meias-calças; Paletós; Parcas; Pele (Estolas de -); Peles [vestuário]; Penhoar; Pijamas; Pijamas; Ponchos; Pulôveres; Robe; Roupas de banho; Roupas de couro; Roupas de imitação couro; Roupões de banho; Saias; Saias-calças; Sandálias; Sapatos de praia; Sobretudos [vestuário]; Suéteres; Suspensórios; Suspensórios; Ternos; Trajes; Trajes de banho; Vestuário *; Xales; Bermuda para prática de esporte; Boné; Calçado esportivo; Calçado para uso profissional; Camisola; Chinelo [vestuário comum]; Cinta [vestuário comum]; Coturno; Echarpe; Estolas; Fraque; Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora]; Poncho; Spencer;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/04/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2465
30/01/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850150182371 (17/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Lucas Guilherme da Silva<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Zanon Fontes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2456
13/10/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150182371 (17/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Lucas Guilherme da Silva<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Zanon Fontes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2336
07/07/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812335864 (PERSONNE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2322
05/03/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2200