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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
20/09/2012 por CASA DE MARCAS COMUNICAÇÃO LTDA.,
processo nº 905320611, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
905320611
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Agências de propaganda; Agências de publicidade; Aluguel de espaço publicitário; Distribuição de material publicitário; Marketing; Marketing (Estudos de -); Material publicitário (Atualização de -); Pesquisa de marketing; Propaganda; Publicidade; Publicidade on-line em rede de computadores; Serviços de layout para fins publicitários; Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda; Assessoria, consultoria e informação em marketing; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio; Edição de texto publicitário; Publicidade por qualquer meio;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905320611 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/12/2017Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850150187650 (21/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CASA DE MARCAS COMUNICAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br />código IPAS235 · RPI 2449
13/10/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150187650 (21/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CASA DE MARCAS COMUNICAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2336
23/06/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903242257 (CASA DAS MARCAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2320
05/03/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2200
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