Marca Nominativa depositada no INPI em
17/09/2012 por W F DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E COSMÉTICOS LTDA,
processo nº 905303539, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Artigos de malha [vestuário]; Banho (Calções de -); Banho (Chinelos de -); Banho (Roupas de -); Banho (Roupões de -); Banho (Sandálias de -); Banho (Toucas de -); Bermudas; Bonés; Calças; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Combinações [vestuário]; Confeccionado (Vestuário -); Ginástica (Roupa para -) [colante]; Malhas [vestuário]; Praia (Roupas de -); Roupa para ginástica; Roupa para ginástica [colante]; Roupas de banho; Roupões de banho; Sungas; Vestuário *; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Calção para banho; Canga;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/09/2015Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2333
30/06/2015Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>O outorgante da procuração não possui poderes para representar a empresa requerente do pedido de marca. Assim, reapresente procuração, devidamente datada e assinada, com a qualificação completa do sócio representante da empresa requerente, conforme estabelecido na Cláusula Quinta do Contrato Social anexo, com data anterior à data do presente pedido, ou com poderes para ratificar os atos praticados anteriormente à data contida no instrumento de mandato constante aos autos.código IPAS136 · RPI 2321
31/03/2015Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120190835 (06/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>W F DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E COSMÉTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>GIL MARCAS & PATENTES S/C LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Indeferida a solicitação de acordo com o disposto no item 9.1 do Manual de Marcas: "(...) a marca não pode ser alterada após o depósito do pedido de registro". Não foi apresentada documentação capaz de caracterizar que realmente houve equívoco na digitação ou no preenchimento do elemento nominativo, como, por exemplo, documentos comprobatórios de prioridade unionista, prova de uso anterior da marca ou mesmo um registro anterior contendo o elemento nominativo pretendido.<br />código IPAS271 · RPI 2308
26/02/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2199
Outras marcas de W F DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E COSMÉTICOS LTDA