Marca Mista depositada no INPI em
17/09/2012 por BAZAR POPULAR SANTA MARIA LTDA,
processo nº 905302460, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Banho (Chinelos de -); Bermudas; Bonés; Botas *; Botas para esportes *; Botinas; Calçados *; Calçados em geral *; Calças; Calças compridas; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Chinelos [pantufas]; Ciclistas (Vestuário para -); Cintos [vestuário]; Confeccionado (Vestuário -); Esportes (Botas para -) *; Esportes (Sapatos para -) *; Futebol (Sapatos de -); Galochas; Gáspeas para sapatos; Ginástica (Sapatos para -); Leggings [calças]; Malhas [vestuário]; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupas de banho; Sandálias; Sapatos de futebol; Sapatos de praia; Trajes de banho; Vestuário *; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Boné; Calçado esportivo; Calçado para uso profissional;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/05/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150238161 (20/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5)<br /><b>Requerente: </b>BAZAR POPULAR SANTA MARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandra Malveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60 (sessenta). Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: pagamento de concessão.<br />código IPAS270 · RPI 2365
02/02/2016Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850150238161 (20/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5)<br /><b>Requerente: </b>BAZAR POPULAR SANTA MARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandra Malveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos que atestem a justa causa alegada até a data da petição de devolução, conforme estabelece a PR nº 21/2013 - "Art. 2º O pedido de devolução de prazo para a prática de ato previsto na LPI, não realizado no prazo legal por justa causa, deverá ser apresentado pelo interessado, mediante requerimento específico, conforme modelo instituído em ato próprio do INPI, instruído com os elementos comprobatórios da justa causa e acompanhado do comprovante do pagamento da retribuição correspondente e dos demais documentos legalmente exigíveis.Parágrafo único. O pedido de devolução de prazo de que trata o caput deverá ser apresentado ao INPI na vigência do prazo previsto na LPI para a prática do ato ou em até cinco dias após a cessação da justa causa, sob pena de preclusão'.<br />código IPAS267 · RPI 2352
20/10/2015Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2337
23/06/2015Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2320
05/03/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2200