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FLORICULTURA ROSA DE SARON

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 17/09/2012 por FABRICIO MANOEL DE OLIVEIRA FLORICULTURA ME, processo nº 905301625, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905301625
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/09/2012
Data da concessão—
Vigência até—
TitularFABRICIO MANOEL DE OLIVEIRA FLORICULTURA ME
CNPJ do titular10.353.805/0001-72
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro; Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços; Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais; Comércio (através de qualquer meio) de molduras; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vime; Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905301625 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818066458 (FLORICULTURA ROSA DE SARON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a existência do pedido 830668233, anterior e igualmente colidente. código IPAS024 · RPI 2321
  2. 26/02/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2199

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 905301625 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.