Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
17/09/2012 por DENUSA DESTILARIA NOVA UNIAO S/A,
processo nº 905301587, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
905301587
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905301587 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/04/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200274295 (25/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DENUSA DESTILARIA NOVA UNIÃO S/A<br /><b>Procurador: </b>Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida<br />código IPAS235 · RPI 2674
01/12/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200274295 (25/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>DENUSA DESTILARIA NOVA UNIÃO S/A<br /><b>Procurador: </b>Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2604
11/08/2020Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850200190628 (02/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br />código IPAS577 · RPI 2588
30/06/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812276981 (UNIÃO), Processo 006485502 (UNIAO), Processo 812276833 (UNIÃO) e Processo 760262497 (UNIAO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2582
30/06/2015Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 825201055 (NOVA UNIÃO)código IPAS142 · RPI 2321
26/02/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2199
Mesma marca em outras classes
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